quarta-feira, 10 de setembro de 2008

Superior Tribunal de Justiça anula investigação que usou quase dois anos de interceptações telefônicas

O Superior Tribunal de Justiça anulou nesta terça-feira uma investigação da Polícia Federal que usou quase dois anos de interceptações telefônicas contra o Grupo Sundown, do Paraná. A decisão é inédita no Superior Tribunal de Justiça e abre precedente para anular outras investigações ou condenações que tiveram como base o uso de grampo por tempo indeterminado. Até então, o tribunal tinha apenas precedentes nos quais era possível prorrogar as interceptações por quantas vezes fossem necessárias, desde que fundamentadas. A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça acompanhou o voto do ministro Nilson Naves, relator do processo, que se baseou na Lei 9.296/1996, que autoriza apenas uma renovação do prazo de 15 dias por igual período. Com isso, o prazo máximo para uma escuta é de 30 dias. Os ministros julgaram hoje recurso para avaliar a nulidade das escutas telefônicas realizadas de 5 de julho de 2004 e 30 de junho de 2006. Como a lei fixa o prazo de 15 dias, as escutas foram consideradas ilegais. As escutas foram feitas em linhas telefônicas do Grupo Sundown e usadas como provas contra os empresários Isidoro Rozenblum Trosman e Rolando Rozenblum Elpern, condenados em primeira instância por operações fraudulentas de importação. A investigação ocorreu durante a Operação Banestado, que examinou o envio de recursos para o Exterior por meio de contas CC5. Ao julgarem o recurso, os ministros criticaram o uso exagerado de escutas telefônicas nas investigações policiais.