quarta-feira, 10 de setembro de 2008

Conselho Nacional de Justiça aprova resolução que regulamenta escutas telefônicas em investigações

O Conselho Nacional de Justiça aprovou nesta terça-feira resolução que disciplina os procedimentos para autorização judicial de escutas telefônicas nas investigações policiais. Os juizes terão que informar, mensalmente, a quantidade de interceptações em andamento. Os dados serão repassados pelas corregedorias dos tribunais à Corregedoria Nacional de Justiça, que terá um controle dos grampos. "A resolução disciplina a interceptação telefônica no âmbito do Judiciário, uma disciplina apenas quanto às normas de organização e procedimento. Não afeta à independência do juiz, a sua autonomia de julgar ou deferir", disse o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes. A resolução, que entra em vigor após publicação no Diário de Justiça, estabelece normas para os pedidos e as autorizações de interceptação telefônica, e transporte de dados. Ao autorizar o grampo telefônico, o juiz deverá indicar o nome da autoridade que solicitou a quebra do sigilo, os números dos telefones que serão interceptados, o prazo da escuta, e os nomes das autoridades policiais responsáveis pela investigação e que terão acesso às informações. Também ficarão registrados os nomes dos servidores que terão acesso aos pedidos e autorizações. Os dados permanecem sigilosos. Os pedidos de prorrogação das escutas devem ser acompanhados dos áudios (CD/DVD) com o "inteiro teor das comunicações interceptadas, as transcrições das conversas relevantes e o relatório das investigações com seu resultado".