São declarações, certidões e outros documentos que mostram se uma empresa licitante pode ser habilitada para a fase seguinte da licitação pública, ou seja, possa chegar até a abertura dos envelopes de preços ofertados pelas participantes do certame. As 48 horas concedidas pelo Ministério Público se esgotaram, e a prefeitura petista de Belo Horizonte não deu a menor bola para a determinação do Ministério Público. E o que fez o Ministério Público mineiro? Ora, limitou-se a expedir novo oficiozinho, tudo contribuindo para chegar a data da abertura dos envelopes e a assinatura às carreiras do contrato, criando-se uma situação concreta que nunca mais será desfeita pela (in)Justiça nacional. Mais do que isso: o Ministério Público de Minas Gerais também fez o teatrinho de mandar ofício para a FEAM (Fundação Estadual do Meio Ambiente), dando o mesmo prazo para receber documentos.
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