quarta-feira, 20 de agosto de 2008

Supremo proíbe nepotismo nos três poderes e medida entra em vigor em dez dias

O Supremo Tribunal Federal aprovou nesta quarta-feira a elaboração de uma súmula vinculante que proíbe a contratação de parentes no Judiciário, Executivo e Legislativo da União, Estados, Distrito Federal e municípios. O objetivo é aprovar nesta quinta-feira o texto final da súmula que tratará dos detalhes sobre as vedações, incluindo grau de parentesco. Com a súmula, a decisão deve ser seguida em todo País. A decisão de elaborar uma súmula sobre o tema ocorreu logo depois do Supremo considerar constitucional uma resolução que trata da proibição do nepotismo no Judiciário. De acordo com o texto que deverá ser elaborado, devem ficar fora do considerado nepotismo os seguintes cargos: ministro de Estado, secretários estaduais e municipais, além do Distrito Federal. Também será definido qual é o grau de parentesco a ser considerado. A decisão de elaborar a súmula ocorreu a partir do julgamento de uma ação relatada pelo ministro Ricardo Lewandowski, que examinou casos específicos de contratação de um secretário municipal de Saúde, Elias de Souza, e um motorista, em Água Nova (RN), Francisco de Souza, que eram parentes de um vereador e vice-prefeito. A decisão do Supremo de proibir o nepotismo no serviço público exceto, para os cargos de ministros e secretários do Distrito Federal, estaduais e municipais, passa a valer apenas a partir da publicação da súmula vinculante, o que deve ocorrer em dez dias. Além da discussão detalhada sobre a súmula, os ministros deverão tratar nesta quinta-feira sobre uma outra polêmica: a chamada contratação cruzada (nepotismo cruzado). Funciona assim: um desembargador pede para um conselheiro do Tribunal de Contas contratar como CC a sua mulher; o conselheiro do Tribunal de Contas emprega seu filho no gabinete do desembargador. Ainda há dois outros lugares para cruzar suculentas CCs: as Assembléias Legislativas e os Mistérios Públicos. No Rio Grande do Sul, quando forem cruzados os dados das contratações do Tribunal de Contas, do Mistério Público, da Assembléia Legislativa e do Poder Judiciário, vai saltar parente de todo o tipo para todo lado. E daí para se entender como se forma uma poderosa classe média abastada, com alta renda, ligada ao Poder Público. E com os empregos altamente remunerados de parentes de autoridades. Não raro há família com rendas superiores a 50, 60, 70 mil reais por mês. Nem alto executivo de multinacional poderosa consegue ganhar tanto.

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