quarta-feira, 20 de agosto de 2008

Supremo dá direito a mulher de deputado conhecer os autos de investigação contra ela

Adriana Rosana Moreira Cruz, mulher do deputado estadual Carlos Simões, do PR, no Paraná, poderá ter acesso aos autos de investigação instaurada contra ela. A decisão é da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, na análise do Habeas Corpus (HC) 91684. Consta na ação que o Ministério Público Federal instaurou investigação para apurar irregularidade no recebimento de salários pela esposa, vinculada ao gabinete do deputado, fato que motivou a intimação de Adriana Cruz para prestar informações. Seus advogados pediram acesso aos autos da investigação, mas o Ministério Público indeferiu o pedido sob alegação de que a intimada não era “investigada” e que o sigilo foi decretado para “viabilizar a persecução penal e para resguardar a intimidade dos envolvidos, considerando que há nos autos informações fiscais de diversas pessoas”. A defesa contestava decisão do Superior Tribunal de Justiça que negou habeas lá impetrado. Os advogados pediam para ter acesso aos autos da investigação, bem como da representação criminal em trâmite na 1ª Vara Federal Criminal de Curitiba. Ao votar pela concessão do habeas corpus, o ministro Marco Aurélio ressaltou que é de fundamental importância que o advogado possa ter acesso aos autos para saber quais são as acusações ou investigações sobre seu cliente, "até mesmo para orientar a pessoa envolvida”. Ele reiterou a impossibilidade de alguém vir a depor em certo procedimento sem que o advogado possa conhecer os dados já reunidos. A Turma, por unanimidade, acompanhou o voto do relator pelo deferimento do Habeas Corpus.

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