quinta-feira, 14 de agosto de 2008

Supremo aprova súmula que limita o uso de algemas

O Supremo Tribunal Federal aprovou nesta quarta-feira a súmula vinculante que limita o uso de algemas a casos excepcionais: quando o preso oferecer resistência à prisão ou colocar em perigo o policial ou outras pessoas. Na prática, significa que a decisão deverá ser adotada pelos juízes federais e estaduais. A decisão também estabelece a aplicação de pena quando o uso de algemas causar constrangimento moral ou físico ao preso. A súmula consolida o entendimento da Corte sobre o assunto e não cabe recurso. "Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado", diz a íntegra do texto aprovado. A súmula é conseqüência do julgamento realizado na última quinta-feira, quando o Supremo decidiu proibir o uso abusivo de algemas. O ministro Marco Aurélio Mello, relator da ação ingressada por um réu condenado por homicídio em Laranjal Paulista (SP), que critica o fato de ter sido algemado durante todo o período que durou o tribunal de júri, entendeu que houve abuso no uso de algemas no caso do denunciado.

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