quarta-feira, 20 de agosto de 2008

Microsoft perde ação para empresa gaúcha defendida por Leo Iolovitch

Mais de cinco anos depois de iniciada, terminou na quinta-feira passada uma ação ajuizada pela Microsoft Corporation contra a empresa gaúcha Vidrobox Vidros Gerais Ltda. O caso começou em fevereiro de 2003, quando a poderosa Microsoft ajuizou uma ação cautelar de vistoria contra a Vidrobox, no Foro do 4º Distrito, em Porto Alegre. A medida foi deferida e realizada uma vistoria judicial nos computadores da empresa. A Vidrobox contestou, suscitando que os peritos que atuaram na vistoria, integrantes de um grupo que sistematicamente era nomeado para esse trabalho, já tinham feito uma centena de perícias em processos ajuizados pela Microsoft. Com isso, foi argüida a suspeição dos peritos, "por terem eles interesse no resultado da ação". A argüição de suspeição também destacou que "a demanda tinha objetivo intimidatório, visando forçar um acordo, pois as ações da mesma autora sempre são iguais e sem nada especificar, falando em indenização de 3.000 vezes o valor de cada programa, o que até impede a defesa, pois muitos programas da autora nem mais são comercializados". A Vidrobox também assegurava que não havia pirataria em seus computadores e que os programas utilizados sempre foram adquiridos de revendedores autorizados. No prazo de 30 dias após a realização da vistoria, quando a Microsoft já conhecia o teor da vistoria, ela ajuizou a ação principal, reiterando o pedido de indenização de 3.000 vezes o valor dos programas, sem especificar as peculiaridades dos computadores da ré. Ao receber a ação principal a magistrada determinou que fosse apensada à ação cautelar (vistoria) e determinou à autora que emendasse a inicial, comprovando documentadamente o valor do programa em que baseava sua pretensão, e fixou o prazo de 10 dias para fazê-lo. A Microsoft recorreu e perdeu. Como a suspeição contra os peritos suspendeu o processo, a ação principal ficou aguardando o desfecho do incidente. Este não foi acolhido em primeiro e segundo graus. Encerrado o incidente, transcorridos os dez dias de prazo, a Microsoft não emendou a inicial, como fora determinado pelo juiz e confirmado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Assim, a juíza Bernadete Coutinho Friderich (agora já promovida a desembargadora) julgou a extinto o processo. A Microsoft apelou e, na semana passada, a 10ª Câmara Cível, por unanimidade, não conheceu do recurso da Microsoft, pois a questão estava preclusa. Os advogados Leo Iolovitch, Luiz Souza Costa e Antonio Henrique de Oliveira Braga Silveira atuam em nome da Vidrobox. Para os advogados que se interessarem em conhecer este tipo de causa, o processo é o de nº 70023008303.

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