domingo, 31 de agosto de 2008

Leitor denuncia a Videversus as misteriosas nomeações de CCs que não conseguem passar em concurso do Mistério Público gaúcho

O editor de Videversus recebe e-mail de leitor atento que aponta nomeações em cargos de confiança no Mistério Público gaúcho que se revelam altamente questionáveis. Diz o leitor: “Alguém poderia explicar a lógica da nomeação de cargos em comissão, isto é, sem concurso público, no MP Estadual? Miriam da Cunha Xavier foi nomeada como Assessor Especial II – CC-07 e Felipe Augusto Loureiro Trein no cargo de Assessor de Procurador de justiça II – CC-10, respectivamente, nos Diários eletrônicos do MPE de 15 e 29-08-2008, ambos sem concurso público. O inusitado é que a senhora Miriam vem há muito tempo tentando passar nos concursos no próprio MPE, entre outros, e não obtém sucesso nessa empreitada. O Senhor Felipe foi mais feliz, pois no último concurso de Secretário de Diligência (Edital 22/2008) obteve na classificação geral a colocação nº 877 e 53 por região (Missões), conforme consta no DE do MP de 15-08. Informações coletadas no Google. Como nesta região é oferecida apenas uma vaga e no âmbito estadual são 21 é forçoso reconhecer que ele nunca será nomeado. Agosto é o mês dos pais, mas não se imaginava que o Procurador-Geral fosse tão paizão assim para oferecer esse prêmio de consolação aos reprovados. Entre os princípios elencados no caput do art 37 da CF tem o da moralidade administrativa. Sem falar que esses cargos em comissão não têm nada a ver com chefia, direção e assessoramento de que fala a Constituição Federal. São tarefas administrativas que deveriam ser executadas por servidores efetivos. Se for feita pesquisa no site do TJ descobre-se que o MP tem tomado inúmeras iniciativas recentes contra leis de municípios criadoras de CCs iguais aos que o MP ostenta em seu quadro de pessoal sem concurso. Pelo visto a lei e a constituição valem para os outros e não para o MP? Corporativismo parece ser a palavra adequada. Vou encaminhar este e-mail para a ouvidoria e a defesa do patrimônio público do MP, mas com o pressentimento de que será deletado sem qualquer ponderação por parte desses órgãos”. Parece que leitor acertou na sua dúvida no último período. Se pensa em enviar a denúncia, deve pensar em dois órgãos: Ministério Público Especial junto ao Tribunal de Contas (aos cuidados do procurador geral Geraldo Costa da Camino) e Conselho Nacional do Ministério Público. O chefe do Mistério Público gaúcho bem poderia esclarecer aos gaúchos: se os dois CCs não conseguiram passar em concurso, quais condições reúnem então para assessorar um promotor?