sexta-feira, 29 de agosto de 2008

Justiça gaúcha nega liminar pedida pelo Mistério Público para suspender licitação de propaganda do governo

O pedido de liminar ajuizado pelo Mistério Público Estadual para suspensão do processo licitatório para contratação de seis agências de publicidade pelo governo do Estado do Rio Grande do Sul foi negado no início da noite desta quinta-feira, pela juíza Fabiana Zaffari, da 3ª Vara de Fazenda Pública. Foi acolhida integralmente a contestação apresentada pela defesa do Estado. Desta forma, a licitação pode prosseguir normalmente. Em sua decisão, a juíza afirma que nesta fase do processo de concorrência pública "não se vislumbra a existência de irregularidades que comprometam o procedimento licitatório lançado pelo Estado do Rio Grande do Sul para a contratação de seis empresas especializadas na prestação de serviços de publicidade". Afirma também que, "no que tange especificamente à licitação dos serviços de publicidade por grupo de contas, verifica-se que tal procedimento também é adotado pela União Federal desde 1994 e por outros Estados da Federação, sendo que o Estado do Rio Grande do Sul já adota tal modalidade há quase 15 anos". Ela continua: "a princípio, não há afronta ao disposto no art. 45,§5º, da Lei nº 8666/93, uma vez que a modalidade licitatória escolhida é a concorrência pela melhor técnica e preço, sendo que o fato de ser feita a licitação por grupo de contas não implica criação de nova modalidade de certame. Quanto à alegação contida na inicial de que o edital não indica os valores de cada contrato que decorrerá do certame, tal como afirmado acima, verifica-se que não se mostra possível indicar o valor de cada contrato porque os serviços de publicidade que serão objeto dos futuros contratos ainda não são conhecidos, sendo que não se pode precisar sua extensão, uma vez que as campanhas publicitárias governamentais efetivamente dependem de eventos futuros e incertos. Assim, apenas é possível saber quais os limites máximos de gastos com publicidade estão previstos para o exercício financeiro". A juíza entendeu também que, sendo os serviços de publicidade de caráter contínuo, "existiria sério risco de dano em se determinar a suspensão do certame, tendo em vista a proximidade do prazo final dos contratos anteriormente firmados, o que poderia prejudicar as campanhas de informação e esclarecimento em andamento, principalmente considerando que se tratam de campanhas relevantes para a comunidade, relacionadas à saúde, educação e segurança".

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