terça-feira, 12 de agosto de 2008

Juiz De Sanctis nega na CPI dos Grampos ter autorizado escuta telefônica do presidente do STF

O juiz federal Fausto De Sanctis, que decretou a prisão do banqueiro Daniel Dantas, dono do Banco Opportunity, na Operação Satiagraha, negou no seu depoimento nesta terça-feira, na CPI dos Grampos, que tenha autorizado qualquer escuta telefônica do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes. “Eu, em nenhuma hipótese, cogitei, e nunca admitirei monitorar, qualquer pessoa que tenha prerrogativa de foro. Leia-se, desembargador de tribunal e ministro do Supremo. Eu não fiz isso e nunca farei. Acreditem, ou não, essa é a verdade”, afirmou o juiz, na Câmara dos Deputados. Ele continuou: “Qualquer estudante de segundo ano de direito sabe os limites da competência jurisdicional de um juiz. Não iria ser diferente comigo”. Fausto De Sanctis se recusou a passar aos integrantes da CPI informações sobre o processo que apura um esquema de crimes financeiros que seria comandado por Daniel Dantas. Disse ele: “Não posso falar. Se a CPI quiser o compartilhamento de provas, deve pedir por meio de ofício sigiloso, que será analisado pelo Ministério Público, que é o titular da ação, e o pedido será deferido, ou não, pela autoridade competente”. O fato, real, é o seguinte: o juiz deu ao delegado federal Protógenes Queiroz, o direito a uma senha que permitia a esta autoridade a interceptação telefônica de qualquer um dos 200 milhões de brasileiros, seja ele quem for. E o juiz foi previamente advertido, pelas companhias telefônicas, que esta senha tinha este alcance. Portanto, o juiz sabia o que estava fazendo quando concedeu a senha ao profético delegado federal Protógenes Queiroz.

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