quarta-feira, 13 de agosto de 2008

Juiz De Sanctis critica projeto do governo Lula sobre escutas telefônicas

O juiz da 6ª Vara Criminal da Justiça Federal de São Paulo Fausto de Sanctis, mostrou preocupação com o projeto do governo Lula (PL 3272/08) que torna mais rigorosa a solicitação de uso de escutas telefônicas como recurso em investigações criminais. Ele criticou em especial o item que prevê limite de tempo para a interceptação. Para o juiz, isso pode prejudicar as investigações em presídios em que os criminosos falam em códigos, que levam mais tempo para serem decifrados. Para o magistrado, as pessoas honestas não devem temer o Estado, mas sim a criminalidade. Ele afirmou que a Lei 9296/96, que trata das escutas telefônicas, pode ser aperfeiçoada, mas sua reforma não será suficiente para combater o monitoramento clandestino. A solução, segundo ele, seria dar melhores condições de trabalho à Justiça e ao Ministério Público, e cobrar do Judiciário postura contra escutas ilegais. O juiz passou quase uma hora explicando aos parlamentares procedimentos adotados pelo Judiciário nos casos de interceptações telefônicas. Destacou que adota muita cautela na autorização para que, uma vez concedida, não haja vazamento dessas informações. De Sanctis citou exemplos nos quais houve vazamentos, por parte dos próprios acusados ou advogados dos réus: "Muitos vazamentos interessam às partes, e não há como o juiz controlar porque, pela lei, as partes têm direito a acesso integral aos documentos sigilosos”. O juiz aconselhou os parlamentares a não se desviarem do foco técnico nem se pautarem por notícias dos jornais sobre interceptações telefônicas. Na avaliação dele, as notícias são alarmistas, ou seja, ele também culpa a imprensa. O magistrado disse que o percentual de inquéritos com interceptações telefônicas é ínfimo na 6ª Vara Federal de São Paulo. Ele defendeu a validade dos monitoramentos autorizados como uma forma eficiente de levantar provas na investigação de crimes e mostrou que, desse universo de 2,43%, 47% geraram ações penais.

Nenhum comentário: