sexta-feira, 29 de agosto de 2008

Indústria de cigarros Souza Cruz é condenada a indenizar fumante

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou a indústria Souza Cruz, por dois votos a um, a indenizar fumante que desenvolveu cardiopatia isquêmica, tendo infartado, em decorrência do consumo, por 35 anos, de cigarros. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul arbitrou em R$ 100 mil a reparação por danos morais à consumidora de Passo Fundo, autora da ação. O valor será corrigido pelo IGP-M e acrescido de juros de mora de 12% ao ano, a contar do julgamento do recurso, realizado esta semana. Aplicando o Código de Defesa do Consumidor, o relator, desembargador Tasso Caubi Soares Delabary, ressaltou que há responsabilidade objetiva da indústria pelos danos causados à saúde da fumante. Conforme o magistrado, as provas demonstram que a autora adquiriu o hábito de fumar a partir da propaganda enganosa da empresa condenada. Afirmou que a indústria associou o consumo de cigarro ao sucesso pessoal, ocultando do público, por décadas, os componentes maléficos à saúde humana existentes no produto.

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