sexta-feira, 18 de julho de 2008

Justiça nega prisão de Daniel Dantas no processo que investiga a Kroll

Por decisão da juíza federal substituta Janaína Rodrigues Valle Gomes, da 5ª Vara Criminal Federal de São Paulo, foi negado na quarta-feira o pedido do Ministério Público Federal para que o banqueiro Daniel Dantas seja preso preventivamente. O pedido do Ministério Público Federal foi feito no processo quel Dantas responde por crime de formação de quadrilha (artigo 288 do Código Penal), divulgação de informação sigilosa (artigo 153), corrupção ativa (artigo 333) e receptação (artigo 180). O banqueiro é acusado de contratar os serviços da Kroll Associates para espionar a Telecom Itália, que estava em disputa com Daniel Dantas pelo controle da Brasil Telecom. Nesta quarta-feira, a Justiça recebeu a denúncia contra Daniel Dantas por corrupção ativa, pela tentativa de subornar um agente da Polícia Federal. Para embasar seu pedido de prisão preventiva, o MPF afirma que Dantas continuaria articulando investigação criminosa contra Luís Roberto Demarco, seu adversário no meio empresarial, e estaria manipulando a imprensa italiana e as provas a serem juntadas um processo que corre contra ele na Justiça dos Estados Unidos. Janaína Gomes julgou frágil o argumento de violação da ordem pública, “já que todo crime viola a paz social e causa indignação dos cidadãos de bem”. A juíza diz que, apesar de as interceptações telefônicas possuírem trechos sobre fatos acontecidos na Itália, há somente a citação do nome Avner, que supostamente trabalharia para a Kroll, ou a indicação de uma viagem de Dantas à Itália para influir no noticiário da revista italiana “Panorama”. Ao tomar a decisão, a juíza afirmou que o único documento que poderia basear um pedido de prisão é o relatório que fala de um encontro entre Hugo Chicaroni e Humberto Braz, simulado pelo delegado federal Victor Hugo Alves Pereira, no qual teria sido acertado uma futura investigação de Demarco.

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