sábado, 12 de julho de 2008

Deputado federal ajuíza reclamação contra processos a que responde na justiça de 1º grau

O deputado federal João Magalhães (PMDB-MG) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, a Reclamação (RCL) 6254, com pedido de liminar, pleiteando a suspensão imediata de 29 ações civis públicas em curso contra ele no Juízo da 2ª Vara Federal de Governador Valadares (MG) e no juízo Federal da Vara Única de Ipatinga (MG). O deputado alega que, em razão da função pública parlamentar por ele exercida, a justiça de primeiro grau é incompetente para processar e julgar as ações por ato de improbidade administrativa contra ele. Os dois juízos reclamados notificaram o parlamentar para se manifestar nas mencionadas ações civis públicas, propostas contra ele pelo Ministério Público Federal sob acusação de improbidade administrativa, em virtude de fraudes em licitações públicas (artigos 9º, 10º, 11 e 12 da Lei nº 8.429/92). Segundo o Ministério Público Federal, as fraudes teriam por objetivo permitir a vitória da Construtora Ponto Alto ou de uma empresa “fantasma”, que lhe transferiria os respectivos recursos, em licitações no leste de Minas Gerais e no Vale do Jequitinhonha. João Magalhães alega “manifesta usurpação de competência” pelos dois juízos, já que, na condição de agente político, ele tem prerrogativa de foro, ou seja, o direito de ser julgado originariamente pelo Supremo Tribunal Federal, segundo dispõe o artigo 102, inciso I, da Constituição Federal (CF), regulado pela Lei 1.079/1950.

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