segunda-feira, 14 de julho de 2008

Agora compreenda bem esse inacreditável negócio da Babilônia realizado pelo petista Vicente Rauber (5)

9 - Logo após a saída do cargo da Diretora Jurídica, Magda Brossard Iolovitch, o presidente da CEEE, Antonio Carlos Brites Jaques, determinou que a estatal ingressasse na ação como litisconsorte, na posição de ré, defendendo o negócio ilegal e pedindo a sua manutenção (improcedência da ação); entretanto, ao mesmo tempo, declarou em nota à imprensa que ia mandar o assunto para o exame da Procuradoria-Geral do Estado, e que acataria o que a Procuradoria decidisse;
10 - Em novembro de 2004, a Procuradora do Estado Fabiana Cunha Azevedo emitiu a Informação nº 10/04-GAB, concluindo pela ilegalidade do negócio realizado entre a CEEE e o Município em 2002; nesse parecer ela orientou que a CEEE invalidasse o contrato de permuta de ofício por ato administrativo próprio, porque se revestia de ilegalidade, por defeito de finalidade;

Nenhum comentário: