sexta-feira, 2 de maio de 2008

Supremo Tribunal Federal estréia medida que agiliza sua pauta

O Supremo Tribunal Federal julgou na quarta-feira as duas primeiras ações de repercussão geral, instrumento criado na reforma do Judiciário para esvaziar a pauta e tentar barrar a enxurrada de recursos que chegam ao tribunal. Os ministros decidiram unanimemente que: 1) o salário mínimo não mais poderá ser utilizado como base para o cálculo de gratificações ou adicionais aos servidores públicos e privados; 2) os recrutas que cumprem o serviço militar obrigatório podem receber da União um soldo menor que o estabelecido pelo salário mínimo. Segundo o presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, os julgamentos representaram um "momento histórico". Segundo ele, a decisão sobre a primeira ação valerá automaticamente para pelo menos 580 recursos que hoje estão no Supremo e outros 2.405 no Tribunal Superior do Trabalho. Já a segunda atingirá cerca de 200 recursos no Supremo. No primeiro caso, o tribunal declarou inconstitucional qualquer lei federal, estadual ou municipal que contrarie a nova interpretação. A decisão foi transformada em súmula vinculante, outro instrumento criado para o mesmo fim, redigida ainda na quarta-feira pelo ministro Cezar Peluso. Essa súmula, a quarta editada pelo Supremo, diz: "Salvos os casos previstos na Constituição Federal, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial". A “repercussão geral” e a “súmula vinculante” foram dois instrumentos criados em 2004 pela Emenda 45 para desafogar a pauta do Supremo. Com a primeira, os ministros selecionam recursos cujos temas têm repercussão geral na sociedade e levam a plenário. A partir de então, outros recursos que tratem do mesmo tema devem ser decididos de acordo com a decisão. A súmula, por sua vez, é uma decisão consensual entre os ministros do Supremo que obriga as demais instâncias do Judiciário a adotar a mesma interpretação.

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