sexta-feira, 9 de maio de 2008

Governo Lula usa todo poder contra fazendeiro preso e Ibama aplica multa nele de R$ 30,6 milhões

Líder da resistência dos arrozeiros contra a demarcação da Reserva Raposa Serra do Sol, em Roraima, o prefeito de Paracaima, Paulo César Quartiero, foi multado nesta sexta-feira pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em R$ 30,6 milhões por danos ambientais na Fazenda Depósito, de sua propriedade. De acordo com o diretor de Proteção Ambiental do órgão, Flávio Montiel, a multa foi aplicada após conclusão de laudo técnico que durou quatro meses para ser concluído. Engraçado, levou um monte de tempo para ser feito, e é concluído justamente no momento em que o fazendeiro é preso de maneira agressiva, ilegal e ostensiva, comandadas pelo xerifão Tarso Genro? Logo pelo Ibama, um dos órgãos mais corruptos da administração federal, ao lado da Funasa? Fiscais do Ibama embargaram 2,8 mil hectares da Fazenda Depósito e suspenderam as atividades de plantação de arroz, criação de gado e porco. A fazenda autuada pelo Ibama é o local que foi invadido por índios no começo desta semana, índios aculturados, desses que usam celular e são doutrinados pelos comunistas da CNBB (Pastorais da Terra e dos Índios) e pelos agentes internacionais de Ongs que atuam na Amazônia, e que querem internacionalizar a região. Quartiero, que também é prefeito da cidade de Pacaraima pelo Democratas, está preso desde terça-feira porque, na segunda-feira, um grupo de dez funcionários de sua fazenda reagiu contra a invasão e disparou tiros contra os cerca de 100 que haviam invadido a propriedade, levando inclusive câmera para documentar a invasão. A política política do ministro da Justiça, o peremptório Tarso Genro, agora travestido de xerifão do Foro de São Paulo, prendeu ainda outras 23 pessoas. Aqueles que defenderam suas propriedade, trabalho e patrimônio foram acusados pela polícia política de “formação de quadrilha”, “posse de artefatos” e “tentativa de homicídio”. Para produzir o laudo que resultou na multa ao fazendeiro, o Ibama cruzou imagens da região captadas por satélite nos últimos 20 anos e fotos aéreas tiradas durante vistorias recentes da área. Fotos aéreas tiradas durante vistorias recentes da área? Mas o que é isto, senão armação do corrupto órgão federal? Outras 12 propriedades, também localizadas na Raposa Serra do Sol serão vistoriadas e mais três laudos técnicos devem ficar prontos até o fim deste mês. Ou seja, o Supremo Tribunal Federal proibiu o xerifão Tarso Genro de usar a sua milícia, formada por contingentes da polícia política, a Polícia Federal, e a Força Nacional de Segurança, para desalojar os arrozeiros, e ele achou outro modo de expulsá-los, inviabilizando as atividades produtivas das propriedades. Nesta sexta-feira o Supremo Tribunal Federal recebeu a 34ª ação sobre a reserva indígena. O governador de Roraima, José de Anchieta Júnior, pede agora, em ação cível originária, que sejam anulados a Portaria 534/2005, que demarcou a reserva indígena, e o decreto presidencial que a homologou. Além disso, pede que o Supremo determine ao governo que "eventual e futura demarcação que venha a ocorrer seja procedida necessariamente em ilhas" e não de forma contínua, como foi feito na Raposa Serra do Sol. O governador argumenta que a portaria ampliou a área definida para a reserva de 1.678.800 hectares para 1.743.089 hectares "sem qualquer fundamento jurídico hábil" e sem o "devido processo administrativo". Ele também pede que seja reconhecida a exclusão, em qualquer demarcação de terras indígenas, especialmente a da Raposa Serra do Sol, das seguintes áreas: “(1) área de fronteira até que seja ouvido o Conselho de Defesa Nacional sobre o tema e no perímetro por ele estabelecido; (2) as sedes dos municípios de Uiramutã, Normandia e Pacaraima (em atenção ao pacto federativo), no que se inclui o lago do Caracaranã, das Vilas de Água Fria, Surumú, Socó, Vila Pereira (Vila do Surumu) e Mutum, e respectivas zonas de expansão, inclusive dos municípios referidos; (3) os imóveis com propriedade ou posse anterior ao ano de 1934 e as terras tituladas pelo Incra antes da Carta de 1988; (4) os imóveis situados na faixa de fronteira; (5) as rodovias estaduais e federais e as respectivas faixas de domínio; (6) as plantações de arroz irrigado no extremo sul da sobredita área indígena; (7) as área destinadas a Construção da Hidrelétrica do Cotingo, bem como da respectiva área a ser inundada; (8) o Parque Nacional do Monte Roraima; (9) outras áreas que venham a ser consideradas fora do alcance previsto no artigo 231, caput, da CF/88” (na foto, arrozeiros reunidos com o governador de Roraima).

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