segunda-feira, 14 de abril de 2008

Justiça acolhe ação contra coronel acusado de tortura na ditadura

O juiz Carlos Henrique Abrão, da 42ª Vara Civil de São Paulo, acolheu o pedido de abertura de uma ação que pretende declarar a responsabilidade do coronel reformado do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra, pela morte do jornalista Luiz Eduardo da Rocha Merlino, aos 23 anos, em julho de 1971, no DOI-CODI (Destacamento de Operações de Informações), unidade do Exército que funcionava na delegacia de polícia civil na rua Tutóia, bairro da Vila Mariana, em São Paulo. É a segunda vez, desde o fim da ditadura militar (1964 -1985), que a Justiça brasileira aceita averiguar atos específicos de um oficial durante a ditadura. No primeiro processo, aberto em 2005, Ustra também foi acusado de responsabilidade por torturas no DOI-CODI. Movida por cinco membros de uma mesma família (Maria Amélia de Almeida Teles, César Augusto Teles, Janaína de Almeida Teles, Edson Luiz de Almeida Teles e Criméia Alice Schmidt de Almeida), a ação está em tramitação. Luiz Merlino, que trabalhou na Folha da Tarde e no Jornal da Tarde, era membro do POC (Partido Operário Comunista, mesmo partido de Marco Aurélio “Toc Toc” Garcia), grupo que apoiou ações armadas nos anos 60/70. Merlino foi preso em Santos (SP), poucos dias após voltar de uma viagem à França, onde passara cerca de seis meses em reuniões com dirigentes da 4ª Internacional (a mesma organização de Marco Aurélio “Top Top” Garcia). Merlino morreu em decorrência de uma sessão de tortura que se prolongou por várias horas em pau-de-arara (em que a vítima é obrigada a ficar com os braços e as pernas amarrados e dobrados). A nova ação judicial contra Ustra foi movida pela cientista social Ângela Maria Mendes de Almeida, que foi mulher de Merlino, e pela irmã do jornalista, Regina Maria Merlino Dias de Almeida. A decisão do juiz, tomada no último dia 4, põe em xeque a aplicação da Lei da Anistia, datada de 1979. Segundo Abrão “o assunto não trata de privilégio decorrente da lei da anistia, mas disciplina ação de natureza imprescritível”.

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