E ainda acrescentam os promotores: “Ainda que assim não se entenda, esse agente público agiu, no mínimo, com culpa grave, nas modalidades de negligência (ao não verificar a quantidade de serviços efetivamente realizados) ou imperícia (ao não observar a manifesta inconsistência entre os dados medidos, na comparação da metragem das valas com as das tubulações assentadas)”.
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