terça-feira, 8 de abril de 2008

A incrível odisséia para investigar o roubo de recursos públicos (5)

Os promotores fizeram a denúncia dizendo: “”Improbidade Administrativa – Engenheiros fiscais de obra pública municipal que, agindo com dolo ou culpa, efetuaram medições de serviços falsas ou incorretas, causando prejuízo ao erário. Enquadramento no art. 10, “caput” e inciso I, da Lei 8.429/92 ou, em relação a um dos fatos, alternativamente, no art. 11, “caput” e Inciso I, da mesma Lei. Co-responsabilidade da empreiteira beneficiada pelos pagamentos indevidos. Pedido alternativo de ressarcimento dos danos, acaso se julgue que não caracterizaram improbidade administrativa”. Logo na página 2 da denúncia do Ministério Público, os promotores André Felipe de Camargo Alves e Eduardo Alberto Tedesco já começam cometendo um erro, qualificação de Carla dos Santos Leão, “brasileira, solteira, servidora pública municipal, engenheira civil......, lotada na Divisão de Obras do DMAE”. Ela é apresentada pelos promotores como “engenheira civil”. Ocorre que ela não é engenheira civil, nunca foi engenheira civil. Em oito anos de investigação, os promotores não foram verificar qual é a condição profissional da investigada Carla dos Santos Leão. Ela é engenheira agrônoma. E, de acordo com o CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura), pela legislação nacional, ela não tinha e não tem habilitação para atestar obras de engenharia civil, e tampouco de elaborar projetos de canalizações de água urbanos, tudo conforme atestado em poder do denunciante, João Fernandes Ventura Rodrigues. Logo na página 4 da denúncia, dizem os promotores André Felipe de Camargo Alves e Eduardo Alberto Tedesco: “....A obra foi fiscalizada, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, pelos engenheiros ora demandados José Carlos Keim, do Escritório Municipal de Planejamento e Obras (EPO) da Secretaria Municipal de Obras e Viação (SMOV), Willy Lubianco Junior, do Departamento de Esgotos Pluviais (DEP) e Carlos dos Santos Leão, do Departamento Municipal de Águas e Esgoto (DMAE), que firmaram as folhas de medição dos serviços faturados”.

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