terça-feira, 8 de abril de 2008

A incrível odisséia para investigar o roubo de recursos públicos (11)

No item 17 de denúncia do Ministério Público, dizem os promotores André Felipe de Camargo Alves e Eduardo Alberto Tedesco: “Os fiscais da obra pelo DMAE e pelo DEP, CARLA DOS SANTOS LEÃO e WILLY LUBIANCA JUNIOR, que atestaram indevidamente a prestação desses serviços nas folhas de medição, agiram, no mínimo, com culpa grave, nas modalidades de negligência (ao não verificarem qual o material realmente empregado) ou imperícia (se não identificaram corretamente o material utilizado). É difícil supor, no entanto, que um erro tão grosseiro pudesse lhes passar despercebido, sendo de se concluir que agiram com dolo (intenção de favorecer a empreiteira em prejuízo do Erário municipal)”. Durante a perícia realizada pelo Ministério Público, por exigência do denunciante, João Fernandes Ventura Rodrigues, o perito do Ministério Público, André Barth, questionou a qualificação do denunciante para participar dos atos da perícia, em evidente atitude de discriminação, para desqualificar o denunciante. Entretanto, este mesmo perito não fez o mesmo em relação aos participantes dos atos da perícia como representantes do município, os “engenheiros” Carlos dos Santos Leão, Willy Lubianca Junior e José Carlos Keim. Se tivesse feito, teria constatada a sua discriminação, já que a suposta engenheira do DEMAE, conforme comprovado documentalmente (declaração do CREA – Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura) pelo denunciante João Fernandes Ventura Rodrigues, é efetivamente engenheira agrônoma, não habilitada para os atos que estavam em exame, assim como para atuar na obra. Entretanto, talvez fosse exigir demasiado do engenheiro André Barth, do Ministério Público, já que seus superiores, os promotores, também foram incapazes de verificar este detalhe. Mais do que isso, encaminham a denúncia à Justiça apresentando uma qualificação errada da denunciada Carla dos Santos Leão.

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