terça-feira, 8 de abril de 2008

A incrível odisséia para investigar o roubo de recursos públicos (9)

Continua a denúncia dos promotores André Felipe de Camargo Alves e Eduardo Alberto Tedesco: “”8 – Porém, conforme a informação prestada pela Empresa Pública de Transporte e Circulação – EPTC: “a Rua Pitoresca ficou bloqueada ao tráfego de veículos, no trecho compreendido entre a Rua Sargento Geraldo Santana, para a realização de obras de infra-estrutura, a partir do dia 09 de outubro de 1999, sábado, por um período de seis meses, conforme ofício emitido pela Equipe de Tráfego, no dia 06 de outubro de 1999. Diante do exposto, neste período, a linha 341 – Jardim Bento Gonçalves teve seu itinerário alterado” (fl. 574, vol. 3 do IC). Ou seja: no período da segunda quinzena de setembro de 1999, em que, conforme as primeiras folhas de medição de serviços referidas, a empresa PROCON estaria realizando obras no leito da Rua Pitoresca, essa não estava ainda interrompida para o trânsito de veículos, inclusive ônibus de linha regular, o que impossibilitaria a realização dos serviços descritos nas medições, segundos os peritos engenheiros civis Jarbas Marcondes de Quadros e Adilson Ruano Machado, da Procuradoria-Geral de Justiça, que concordaram com as ponderações do autor da representação João Fernandes Ventura Rodrigues. Mais: questionados se eles haviam encontrado saibro 40% sobre os canos de esgoto pluvial, como constou da medição do DEP, eles declararam: “....a) Conforme vistoria realizada em 22/Nov/05, na presença do Promotor de Justiça, Dr. André Felipe, e do autor da representação, Sr. João Rodrigues, através das valas abertas pelo Sr. Rodrigues, em número de duas, localizadas na Rua Pitoresca, a partir da Rua Encantadora, a 1ª a mais ou menos 30m e a 2ª a mais ou menos 60m, na 1ª vala aberta sob o passeio público junto ao meio-fio, constatamos a existência de uma tubulação de concreto, de diâmetro não medido (na vala aberta só era possível visualizar parte do dorso superior da canalização, sem envelopamento de concreto e reaterrada com material de solo muito semelhante ao existente em toda a superfície vizinha ao trecho de assentamento da tubulação. Não foi confirmado nos locais das valas abertas, a existência de saibro como material de reaterro”. E aí a denúncia apresentada à Justiça pelo Ministério Público conclui: “Assim, com base na referida amostragem, conclui-se que não houve o emprego do saibro CBR 40% também nos serviços medidos pelo DEP, em aparente fraude da empresa PROCON”.

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