terça-feira, 8 de abril de 2008

A incrível odisséia para investigar o roubo de recursos públicos (7)

No item 6 da denúncia o próprio Ministério Público reconhece a sua incapacidade, ou incúria no caso, ao dizer: “Em relação a muitas da irregularidades denunciadas, em razão das dificuldades causadas pelo tempo decorrido, de a maior parte das obras se encontrar sob o leito da rua e das insuficientes ou imprecisas especificações do projeto quanto às quantidades de materiais empregadas e sua localização, as perícias não foram conclusivas, levando a uma promoção de arquivamento parcial das investigações, a ser examinada pelo Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, nos termos do art. 9º, § 1º, da Lei nº 7.347/85”.

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