quinta-feira, 6 de março de 2008

OAB paulista é condenada por danos morais causados a juiz

A OAB paulista foi condenada a pagar R$ 50 mil ao juiz do Trabalho de Cubatão, José Eduardo Olivé Malhadas, por danos morais. A sentença, exarada na última segunda-feira, foi proferida pelo juiz federal substituto da 7ª Vara Cível Federal de São Paulo, Douglas Camarinha Gonzales. Ao propor a ação, o juiz do Trabalho alegou que passara por constrangimento ao ser inscrito em cadastro de autoridades que receberam moção de repúdio da OAB/SP, a chamada “lista negra de inimigos da advocacia”, com a “divulgação e exposição de sua pessoa ao ridículo”. Ele afirmou que a lista fora objeto de ampla divulgação na mídia escrita e falada, o que prejudicou seu prestígio e auto-estima de anos de profissão.

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