segunda-feira, 31 de março de 2008

Juíza determina que SUS garanta vaga para doente

A juíza Patrícia Cogliatti de Carvalho, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, determinou na última quinta-feira que os governos municipal e estadual paguem a internação de pacientes com suspeita de dengue ou com diagnóstico confirmado da doença em hospitais particulares, caso a rede pública e as unidades de saúde conveniadas ao SUS não tenham vagas. A decisão, em caráter liminar, foi dada no plantão judiciário atendendo a uma ação civil pública impetrada pelo Ministério Público Estadual. O não-cumprimento das medidas, 24 horas após o Estado e o município serem intimados, implicará o bloqueio de verbas destinadas a ações não prioritárias. "Perante todos esses dados, somados à negligência e ao descaso do Estado e do município, que até a presente data não adotaram medidas eficazes à prevenção e agora à repressão da epidemia, que obrigam os pacientes a passar por angústias e constrangimentos indescritíveis, (...) a outra conclusão não se pode chegar senão a de flagrante violação aos princípios constitucionais", decidiu a juíza.

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