terça-feira, 5 de fevereiro de 2008

Supremo recebe três mandados de segurança contra proibição de bebidas em estradas

O Supremo Tribunal Federal já recebeu, desde o dia 29 de janeiro, três mandados de segurança em nome de estabelecimentos comerciais reivindicando a queda da proibição da venda de bebidas alcóolicas nas rodovias federais. Se acatados, os mandados devem beneficiar apenas os autores das ações. A ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo, pediu à Presidência da República explicações sobre a medida provisória que regulamentou a proibição. Lula tem até dez dias para responder os questionamentos. A proibição começou a valer na sexta-feira, véspera do feriado prolongado de Carnaval. Bebidas com teor alcoólico igual ou superior a 0,5%, o que abrange quase todos os tipos disponíveis no País, estão proibidas. O Ministério da Saúde afirma que, diariamente, cerca de 150 mil brasileiros dirigem após ingerirem de quatro a cinco doses de bebida alcoólica. A OMS (Organização Mundial de Saúde) estima que a ingestão de álcool provoque anualmente 1,8 milhão de mortes no mundo. O estabelecimento que descumprir a norma e vender bebidas alcoólicas deve ser multado em R$ 1.500,00. O valor será dobrado em caso de reincidência.

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