terça-feira, 1 de janeiro de 2008

Supremo suspende férias de 60 dias a procuradores federais

A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie, suspendeu uma decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região que concedia 60 dias de férias por ano, com o adicional de um terço ao salário, para os procuradores da Fazenda Nacional em Pernambuco. A sentença foi exarada na última sexta-feira. A medida foi tomada após a análise de um pedido feito pela União para suspender a decisão do TRF-5. A ministra alegou que a sentença do tribunal em Pernambuco lesa a ordem pública por três motivos. Afronta a Lei 9494/97, que determina a execução de qualquer sentença que libere recurso, inclua servidores em folha de pagamento, conceda reclassificação, equiparação, aumento ou extensão de vantagens somente depois de transitar em julgado, ou seja, não puder mais ser recorrida. Em segundo lugar, o cumprimento da decisão do TRF-5 teria impactos nas finanças públicas, sendo necessário remanejar verbas públicas. Por fim, segundo a ministra, os 60 dias de férias por ano trariam prejuízo ao funcionamento da Procuradoria da Fazenda Nacional, que normalmente trabalha com poucos procuradores e sobrecarga de trabalho. Ellen Gracie argumentou ainda que o pagamento de um terço do salário adicional de férias geraria impactos financeiros, especialmente porque a decisão poderia ter um "efeito multiplicador", abrindo espaço para que mais servidores entrassem na Justiça pedindo os 60 dias de férias. Este é mais um exemplo, entre tantos, de como as corporações públicas apoderam-se do Estado, em uma escalada progressiva.

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