terça-feira, 22 de janeiro de 2008

Justiça limita jornada de trabalho dos caminhoneiros

A Justiça limitou nesta segunda-feira a jornada de trabalho dos caminhoneiros para 8 horas por dia e 44 horas semanais. A medida, determinada em limitar concedida em 17 de dezembro pelo juiz Ângelo Henrique Peres Cestari, da 1ª Vara do Trabalho de Rondonópolis, no Mato Grosso, visa cumprir a Constituição e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), além de combater o excesso de jornada e uso de drogas. O pedido na justiça foi feito pelo Ministério Público do Trabalho do Estado. A medida vale para os Sindicatos das Empresas de Transportes de Cargas, Confederação Nacional dos Transportes (CNT) e Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A mudança prevê, ainda, identificação dos discos do tacógrafo dos caminhões com a placa do veículo, data e nome do motorista. O controle da jornada caberá às empresas, que deverão arquivar as fichas com os horários por cinco anos. O desrespeito à regra resultará em multa de R$ 1 mil, correspondente a cada motorista irregular, e a cada mês em que não for adotado o sistema de fiscalização.

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