quinta-feira, 10 de janeiro de 2008

Justiça isenta Rede Globo de indenizar juízes de São Paulo

A Rede Globo inverteu o resultado da disputa judicial que trava com os juízes federais João Carlos da Rocha Mattos e Silvia Maria Rocha. O Tribunal de Justiça de São Paulo livrou a emissora de televisão de pagar indenização, por danos morais, de cerca de R$ 380 mil. O Tribunal de Justiça paulista reformou o entendimento de primeira instância, que julgou procedente a ação proposta contra a Globo. O fundamento do tribunal foi o de que a ofensa pessoal aos magistrados não ficou demonstrada na ação. A decisão foi tomada pela 8ª Câmara de Direito Privado. O caso diz respeito a manifestação de Arnaldo Jabor, na edição do Jornal Nacional de 24 de março de 2000. No comentário, o jornalista se referiu a uma suposta rede de corrupção no DNER de Mato Grosso. Disse ele: “No DNER há uma rede que começa no advogado esperto, passa por funcionários corruptos e vai até juízes que dão ganho de causa – todo mundo leva grana”. “Sem medo, os criminosos, com exceção dos pobres e pretos, fogem para baixo da camisola da ‘mamãe’ justiça”, completou Jabor. Os juízes do Tribunal Regional Federal, que abrange São Paulo e Mato Grosso do Sul, Rocha Mattos e Silvia Maria Rocha, alegaram que se sentiram ofendidos com o comentário e entraram na Justiça. A defesa da Globo ficou a cargo dos advogados Luiz de Camargo Aranha Neto e Luís Fernando Pereira Ellio. Eles argumentaram que não houve intenção do comentarista em atingir a imagem pública dos magistrados brasileiros muito menos dos dois juízes, a ponto de abalar a honra moral e profissional. A ação foi parar na 28ª Vara Cível da Capital, que funciona no Fórum João Mendes. O juiz Eduardo Almeida Prado de Siqueira entendeu que era procedente a reclamação dos juízes e condenou a Rede Globo a pagar o equivalente a 500 salários mínimos para cada um dos juízes. O relator do recurso no TJ paulista, desembargador Caetano Lagrasta, reconheceu que o comentário causou mal-estar entre os membros do Judiciário, mas não a ponto de exigir indenização.

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