quarta-feira, 9 de janeiro de 2008

Justiça Eleitoral recebeu cerca de 6.000 ações contra políticos infiéis

A Justiça Eleitoral recebeu 6.296 ações de perda de mandato até o dia 30 de dezembro de 2007 contra políticos que trocaram de partido após as datas fixadas pelo Tribunal Superior Eleitoral em resolução sobre fidelidade partidária. O levantamento abrange 22 Estados e o Distrito Federal, e inclui os 17 processos em tramitação no Tribunal Superior Eleitoral. O Paraná foi o Estado que mais ajuizou ações: 1.080 no total. Pelas regras do TSE, estão sujeitos à perda de mandato os políticos que trocaram de legenda após 27 de março nos cargos proporcionais (deputados estaduais, deputados federais e vereadores) ou 16 de outubro nos cargos majoritários (prefeitos, governadores, senadores e presidente da República). O prazo para que os partidos apresentassem ações de perda de mandato terminou no dia 29 de novembro, para políticos que trocaram de partido antes da publicação da resolução do TSE, no dia 30 de outubro. A partir do dia 30 de novembro, começou a contar o prazo para apresentação dos pedidos pelo Ministério Público Eleitoral ou pelos suplentes.

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