segunda-feira, 21 de janeiro de 2008

Justiça determina a suspensão de cotas na UFSC

O juiz Gustavo Dias de Barcellos determinou a suspensão, em caráter liminar, do sistema de cotas na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Conforme o Ministério Público Federal de Santa Catarina, a decisão foi tomada porque as cotas foram criadas por uma resolução interna da universidade, e não por lei. "O juiz Gustavo Dias de Barcellos não é contra o sistema de cotas. A suspensão se deve porque as cotas foram estabelecida pela resolução normativa de numero 8, em 2007, e não por lei", disse representante do Ministério Público Federal. Com a decisão da Justiça Federal, todo candidato que tenha alcançado a pontuação mínima exigida para a classificação em cada curso terá direito a vaga, a matrícula e a freqüência às aulas. Na semana passada, a estudante Elis Wendpap ganhou em primeira instância a ação contra a Universidade Federal do Paraná , ao alegar que foi prejudicada pelo sistema de cotas, instituído em 2005. A UFPR aposta nas decisões anteriores do Tribunal federal da 4ª Região, em Porto Alegre (RS), para ganhar esta ação e irá recorrer. Elis , que realizou vestibular para o curso de Direito, participou do vestibular de 2005, primeiro ano das cotas e, caso não houvesse a nova divisão (candidatos gerais - 60%; afro-descendentes - 20%, e alunos de escolas públicas - 20%) ela já estaria no terceiro ano do curso de Direito.

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